ELEITORES EM CONFINAMENTO DEVIDO À COVID-19 PODEM SAIR PARA VOTAR

ELEITORES EM CONFINAMENTO DEVIDO À COVID-19 PODEM SAIR PARA VOTAR

O Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira, 20 de janeiro, a resolução que permite que pessoas em confinamento possam exercer o seu direito de voto nas eleições de dia 30 de janeiro, assegurando simultaneamente o respeito pelo direito à proteção da saúde de todos.

A resolução recomenda que os cidadãos em confinamento por infeção pelo SARS-CoV-2 ou por serem contactos de alto risco se desloquem às mesas de voto entre as 18h00 e as 19h00, no dia 30 de janeiro, cumprindo as medidas sanitárias e de saúde pública. Os restantes eleitores devem privilegiar o período entre as 8h00 e as 18h00.

Poderá consultar a Resolução do Conselho de Ministros em: portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=463